Prefeitura da Estância de Atibaia

Proposta Nº: 0046/2018
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000004 - Ano: 2018 - Valor: R$ 519.140,00
Vigência - Início: 08/01/2018 - Término: 31/12/2018
Objeto: A OSC Casulo - Centro de Desenvolvimento e Integração Social da Criança Perdoense – atendendo os objetivos de sua implantação de primar pelo desenvolvimento de crianças e adolescentes e inserí-los socialmente como sujeito de direitos, vem, através do Projeto Casulo Acolher, propor o atendimento à crianças e adolescentes inseridas na medida protetiva de acolhimento institucional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 101 inciso VII, devido a fragilidade ou rompimento dos vínculos familiares ou expostos a situação de violação de direitos, acolhendo-as, obedecendo as diretrizes de proteção, excepcionalidade, provisoriedade e transitoriedade, vislumbrando sempre que possível a reinserção familiar.
Durante a estadia de crianças e adolescentes no serviço primaremos pela atenção integral, com a finalidade de proporcionar uma condição de vida digna, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão garantindo, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, considerando esta fase de condição peculiar de desenvolvimento, conforme preconizado pela Constituição Federal, (artigos 226 e 227; Brasil, 1988) pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 15 a 18; Brasil, 1990) e pelo Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (Conanda; Brasil, 2006).
Entidade: Acolher - Casulo Centro de Desenvolvimento e Integração Social da Criança e do Adolescente - CNPJ: 04.456.594/0003-62
Endereço: Rua Oswaldo Barreto, 169, Alvinopolis, CEP 12942-570, ATIBAIA/SP
Telefone: (11) 4412-3950 - E-mail: casuloacolher@hotmail.com
Finalidade Estatutária: A promoção de atividades de relevância pública e social, preferencialmente atuando na proteção, no desenvolvimento e promoção da qualidade de vida das crianças, dos adolescentes e dos jovens; Prestar serviços de assistência no âmbito da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de média e alta complexidade para para as crianças, adolescentes e jovens; Prestar serviços ao público definido no inciso I deste artigo, e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isoladas ou cumulativa às pessoas de vulnerabilidade social, e para as suas famílias; Prestar assistência às famílias em situação de vulnerabilidade social visando a promoção, o direcionamento e a colaboração com as políticas públicas de cunho social; Prestar assistência à pessoas em situação de rua; Prestar serviços e atendimento às crianças, aos adolescentes e aos jovens, no âmbito da Educação nas diferentes etapas e modalidades das educação básica, superior e profissionalizante, regular e presencial; Oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas definidas.
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Repasses 24 Despesas 516 Outras Movimentações

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